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Prospera MEI: veja quem poderá ter dívidas perdoadas e como evitar golpes
Redação Fenasdetran25 visualizações
Microempreendedores individuais (MEIs) poderão ter determinadas dívidas perdoadas a partir de 1º de janeiro de 2027, por meio do programa Prospera MEI, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As notificações começaram a ser enviadas na segunda-feira (26/10), pelo WhatsApp oficial do governo, e também podem ser consultadas no aplicativo Gov.br.
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Quem terá direito ao perdão?
O benefício abrange débitos relacionados à contribuição previdenciária mensal do MEI, referente ao INSS, incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Confira as principais regras:
Data: dívidas vencidas até 13 de outubro de 2026.
Valores: perdão integral dos débitos abrangidos, incluindo juros, multas e encargos.
Situação da dívida: contempla débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União.
Parcelamentos: dívidas negociadas também poderão ser contempladas, conforme as regras do programa.
Solicitação: a baixa está prevista para ocorrer automaticamente, sem necessidade de cadastro ou pedido.
Quais dívidas ficam de fora?
Entre as obrigações que não são abrangidas automaticamente estão:
ICMS: imposto estadual.
ISS: imposto municipal.
Dívidas particulares: como empréstimos bancários e débitos com fornecedores.
Outras pendências: declarações atrasadas e irregularidades cadastrais, que precisam ser regularizadas separadamente.
Mesmo quando ICMS e ISS aparecem na guia DAS, esses valores continuam devidos se não estiverem incluídos na remissão prevista em lei.
O que o MEI precisa fazer?
O empreendedor deverá manter em dia as contribuições mensais exigidas durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da medida. O descumprimento dessa condição poderá resultar na perda do benefício, conforme as regras oficiais.
Quem já pagou os débitos abrangidos não terá direito à devolução dos valores.
Como evitar golpes?
As informações devem ser conferidas nos canais oficiais da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do Gov.br. Para consultar dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, o MEI pode acessar o portal Regularize.
O governo não cobra taxas para liberar o benefício nem solicita senhas ou dados bancários. Mensagens que exijam pagamentos ou transferências para garantir o perdão devem ser tratadas com desconfiança.